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Operador Econômico Autorizado (OEA) e seus benefícios

Operador Econômico Autorizado (OEA) e seus benefícios

Por que você precisa conhecer sobre Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Operador Econômico Autorizado (OEA), é uma certificação concedida pela Receita Federal Brasileira a todos aqueles envolvidos na cadeia logística, que lhes conferem um status de empresa segura e confiável em suas operações. Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.521/2014, revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB 1.598 de 09 de dezembro de 2015

No âmbito do comércio internacional, a legislação oferece instrumentos que viabilizam uma redução nos custos, e que muitas vezes não são aproveitados pelas empresas por falta de conhecimento. Vejamos abaixo, alguns benefícios que o OEA pode proporcionar ao mercado de comércio exterior:

Principais benefícios do Operador Econômico Autorizado (OEA)

Os benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação (Segurança, Conformidade Nível 1, Conformidade Nível 2 ou Pleno), a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido.

Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil.

Processos mais rápidos e menos burocráticos são as principais vantagens, acompanhados da redução de custos, em conseqüência dos benefícios mencionados abaixo:

Benefícios de caráter GERAL os quais são extensivos a todas as modalidades de certificação (OEA-Segurança e OEA-Conformidade Níveis 1 e 2):

  • Divulgação no Sítio da RFB: divulgação do nome do operador no sítio da RFB, disponível no endereço http://rfb.gov.br, após a publicação do respectivo ADE, caso o OEA assim o autorize, no Sistema OEA, quando da formalização do Requerimento de Certificação;
  • Utilização da logomarca “AEO”: utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 – Manual da Marca AEO;
  • Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;
  • Prioridade de análise em outra modalidade: a EqOEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
  • Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
  • Participação do Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
  • Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e
  • Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.

Benefícios oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança:

  • Reduzido percentual de canais de conferência na exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzidoem relação aos demais exportadores;
  • Parametrização imediata das DEs: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
  • Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
  • Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA; e
  • Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros: será dado acesso prioritário aos transportadores certificados OEA nos Recintos Aduaneiros.

 Benefícios Específicos do OEA-Conformidade (Níveis 1 e 2)

  • Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida norma, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário;
  • Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica;
  • Carga Pátio por 24h no modal aéreo: a mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas; e
  • Retificação de DIs em lotes reduzidos: serão permitidos pedidos de retificação em lote em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações aos importadores certificados como OEA (ADE Coana nº 17/2016).

Benefícios Específicos do OEA-Conformidade Nível 2

  • Reduzido percentual de canais de seleção na importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzidoem relação aos demais;
  • Parametrização imediata das DIs: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
  • Prioridade de conferência das DIs selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
  • Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata, conforme disposto na Portaria Coana nº 85/2017; e
  • Canal verde na Admissão Temporária¹: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.

Veja na ilustração abaixo os benefícios por área de atuação:

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 De adesão voluntária, o OEA é uma certificação concedida pelas Aduanas a importadores, exportadores, agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais, despachantes aduaneiros (pessoa física), e demais operadores da cadeia. Objetiva, até 2019, atingir a meta de 50% das declarações de exportação e de importação registradas no país por empresas certificadas.

Sua implementação tem como principal propósito garantir maior segurança e competitividade para o Brasil, atendendo previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.

É definido na Estrutura Normativa da OMA como: “uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística”.

A fim de atender os objetivos finais da Estrutura da OMA, em matéria de segurança e de facilitação, as administrações aduaneiras devem adotar uma atitude transparente e aberta, no que se refere às operações aduaneiras que ainda podem ser modernizadas, ajustadas e aprimoradas no interesse da comunidade comercial internacional.

Os requisitos para a certificação são extremamente rigorosos. Por meio de comprovações de confiabilidade e a previsibilidade das empresas certificadas, torna menos freqüente a fiscalização, sendo assim, as Aduanas podem direcionar seus esforços para fiscalizar empresas que não atendem a essas normas e regras mínimas de segurança, e que, portanto, podem apresentar maiores riscos em suas cargas e operações.

Os requerimentos para obtenção do certificado de Operador Econômico Autorizado são:

  • Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras:a aduana irá aferir os antecedentes da empresa ou ator antes de validar o pedido do status OEA;
  • Sistema satisfatório de gestão dos registros comerciais:os registros das operações de comércio exterior deverão estar corretos e atualizados;
  • Viabilidade financeira:demonstra a capacidade que o OEA terá de adaptar-se e aperfeiçoar-se nas operações de comércio exterior, visando assegurar a cadeia logística;
  • Consultoria, cooperação e comunicação:a Aduana, outras autoridades competentes e o OEA devem consultar entre si, regularmente, sobre matérias de interesse mútuo, notadamente aquelas relativas à segurança da cadeia logística e às medidas de facilitação, de modo a não colocar em risco as atividades de luta contra a fraude;
  • Educação, Formação e informação:o operador deverá desenvolver meios para treinar e formar seu pessoal em conhecimentos de segurança e funcionamento correto da cadeia logística;
  • Troca de informação, acessibilidade e confidencialidade:deverão elaborar ou aperfeiçoar os meios que permitam proteger as informações que lhes são confiadas contra utilização indevida ou modificação não-autorizada;
  • Segurança de carga: deverão elaborar e/ou reforçar as medidas destinadas a assegurar a integridade da carga e a garantir o nível mais elevado possível de controles de acesso, bem assim estabelecer os procedimentos de rotina que contribuirão para a segurança da carga;
  • Segurança do transporte:deverão trabalhar conjuntamente para o estabelecimento de sistemas de controle eficazes de segurança e conservação;
  • Segurança das instalações:as instalações onde há movimentações de carga, assim como o perímetro que os envolvem, deverão proporcionar condições seguras para as operações;
  • Segurança pessoal:os OEA deverão garantir segurança para o seu pessoal, não permitir o acesso a locais de risco não-autorizado, como instalações, meios de transporte, cais de carregamento, ou áreas reservadas à carga, por exemplo;
  • Segurança dos parceiros comerciais:é importante que os parceiros do AEO sejam considerados seguros, e que adotem voluntariamente medidas de segurança;
  • Gestão de riscos e retorno às atividades após incidente:é fundamental que o OEA esteja preparado para situações como atos terroristas ou impactos de desastres, apresentando medidas para operar da melhor maneira possível;
  • Avaliação, análises e aperfeiçoamento: o Operador Econômico Autorizado e a Aduana devem planejar e implementar os procedimentos de controle, avaliação e análise, para que os mecanismos permitam aperfeiçoamento a fim de:
  1. Avaliar a conformidade com as presentes orientações;
  2. Assegurar a integridade e adequação do sistema de gestão da segurança;
  3. Identificar as áreas potenciais para o aprimoramento do sistema de gestão da segurança para aumentar a segurança da cadeia logística.

Ainda, aos despachantes aduaneiros exige-se tanto a experiência mínima de três anos de exercício da profissão quanto a aprovação em exame de qualificação técnica, ou seja, mesmo que experiente e renomado, sem a aprovação neste exame o mesmo não se certificará como OEA.

Após cumpridas todas as exigências supracitadas e obtida a certificação OEA, a Aduana do país poderá oferecer os benefícios do programa.

Após estudos de viabilidade, decidiu-se por descentralizar toda a atividade operacional de certificação e monitoramento das empresas OEA, saindo da competência o Órgão Central, especificamente a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), e passando para equipes específicas localizadas em algumas Regiões Fiscais da Receita Federal.

Sendo assim, foram criadas Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) nas seguintes unidades:

  1. Alfândega do Porto de Manaus;
  2. Alfândega de Recife;
  3. Alfândega de Belo Horizonte;
  4. Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos;
  5. Alfândega do Porto de Santos;
  6. Delex São Paulo; e
  7. Alfândega de Curitiba.

Como mencionado pela própria RFB: “É chegada a hora de elevar o perfil global das Aduanas, em nível mundial, como agentes principais na defesa do bem-estar econômico e físico das nações a que servem, protegendo o fluxo do comércio ao longo de toda a cadeia logística internacional.”

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br

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