Transformação da Importação: A Revolução da DUIMP no Comércio Exterior Brasileiro

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A DUIMP (Declaração Única de Importação) faz parte do Novo Processo de Importação (NPI),
um projeto do governo brasileiro para simplificar e coordenar de maneira eficiente todos os
processos de importação no país, centralizando a entrada de dados e informações no Portal
Único Siscomex.
Hoje, a importação no Brasil é complexa e descentralizada, envolvendo múltiplos sistemas e
órgãos anuentes, dificultando a fiscalização pela Receita Federal e outros players. O governo
propõe um sistema “Single Window” para centralizar todos os processos de importação em
um único sistema, e a DUIMP é o documento principal deste novo processo.
A DUIMP substitui a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação
(DSI), reunindo informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e
logísticas da operação de importação. Com isso, os importadores não precisam aguardar
múltiplas fiscalizações, pois uma única inspeção se torna suficiente, centralizando todas as
informações desde o início do processo.
Benefícios da DUIMP:
 Integração com Sistemas Privados e Públicos: A DUIMP pode ser preenchida
diretamente no Portal Único Siscomex ou pelo sistema próprio do importador. Será
integrada com sistemas públicos, evitando redundância e inconsistência.
 Centralização de Informações: Todos os dados necessários para inspeção são
centralizados, eliminando a necessidade de campos livres adicionais.
 Diagnóstico e Validação: Durante o preenchimento, a DUIMP pode ser submetida a
um diagnóstico para validar informações e corrigir inconsistências.
 Simplificação do Recolhimento de Tributos: Impostos e taxas são pagos durante o
desembaraço aduaneiro, evitando múltiplos acessos para pagamento.
 Janela Única de Inspeção: Inspeções são realizadas paralelamente pelos órgãos
anuentes, reduzindo custos e agilizando o processo.
Cronograma para a DUIMP:
 Primeira fase: outubro de 2024, para importações marítimas e operações sob regimes
especiais não sujeitos a licenciamento.
 Segunda fase: primeiro semestre de 2025, para importações aéreas e operações
sujeitas a controle administrativo.
 Terceira fase: segundo semestre de 2025, para importações terrestres e operações sob
o regime da Zona Franca de Manaus.
A previsão é que, no final de 2025, a DUIMP seja obrigatória para todas as operações de
importação.
A DUIMP é um documento complexo, centralizando a maioria das informações necessárias
para uma operação de importação. Estar preparado para essa transição é fundamental para
os operadores de comércio exterior.


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